Lei 2.105/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953

Lei 2.105/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953