Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1958; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953