Lei 9.115/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1995

Lei 9.115/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1995