Lei 1.224/1950 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1950

Lei 1.224/1950 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1950