Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1950
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1950