Decreto-Lei 1.179/1971 - Artigo 2

Art. 2º. São dotados ao Programa recursos no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

Decreto-Lei 1.179/1971 - Artigo 2

Art. 2º. São dotados ao Programa recursos no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).