Art. 5º. Os recursos do Programa serão provenientes:
I - De dotações orçamentárias previstas nos orçamentos anuais e plurianuais;
II - Do sistema de incentivos fiscais;
III - Da transferência de recursos do Programa de Integração Nacional;
IV - De outras fontes, internas ou externas.
I - De dotações orçamentárias previstas nos orçamentos anuais e plurianuais;
II - Do sistema de incentivos fiscais;
III - Da transferência de recursos do Programa de Integração Nacional;
IV - De outras fontes, internas ou externas.