DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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