Decreto-Lei 9.660/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.660/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: