Regimento Interno do STJ - Artigo 271-F

Art. 271-F. O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

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Art. 271-F. O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)