Art. 46-A. À Comissão de Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética cabe: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - propor ao Presidente diretrizes para a definição da estratégia de Tecnologia do Superior Tribunal de Justiça, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II - supervisionar a elaboração e a execução do planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
III - supervisionar a evolução do sistema Justiça e o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IV - sugerir ao Presidente a adoção de medidas relacionadas à segurança e ao sigilo de dados, quando necessário; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
V - acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VI - apresentar ao Presidente propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a soluções de inteligência artificial; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VII - promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas e o sistema Justiça. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - propor ao Presidente diretrizes para a definição da estratégia de Tecnologia do Superior Tribunal de Justiça, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II - supervisionar a elaboração e a execução do planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
III - supervisionar a evolução do sistema Justiça e o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IV - sugerir ao Presidente a adoção de medidas relacionadas à segurança e ao sigilo de dados, quando necessário; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
V - acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VI - apresentar ao Presidente propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a soluções de inteligência artificial; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VII - promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas e o sistema Justiça. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)