Regimento Interno do STJ - Artigo 57

CAPÍTULO XII
Da Polícia do Tribunal


Art. 57. O Presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

Regimento Interno do STJ - Artigo 57

CAPÍTULO XII
Da Polícia do Tribunal


Art. 57. O Presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.