Regimento Interno do STJ - Artigo 25

CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Presidente de Turma


Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

I - presidir as sessões de sua Turma, onde terá participação também na condição de relator, revisor ou vogal;

II - manter a ordem nas sessões;

III - convocar as sessões extraordinárias;

IV - mandar incluir em pauta os processos da respectiva Turma e assinar as atas das sessões;

V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Turma; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Turma; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VII - assinar a correspondência de sua Turma. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

Regimento Interno do STJ - Artigo 25

CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Presidente de Turma


Art. 25. Compete ao Presidente de Turma:

I - presidir as sessões de sua Turma, onde terá participação também na condição de relator, revisor ou vogal;

II - manter a ordem nas sessões;

III - convocar as sessões extraordinárias;

IV - mandar incluir em pauta os processos da respectiva Turma e assinar as atas das sessões;

V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Turma; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Turma; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)

VII - assinar a correspondência de sua Turma. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)