Regimento Interno do STJ - Artigo 133

Art. 133. São repositórios autorizados as publicações de entidades oficiais ou particulares, habilitadas na forma deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

Regimento Interno do STJ - Artigo 133

Art. 133. São repositórios autorizados as publicações de entidades oficiais ou particulares, habilitadas na forma deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)