Art. 133. São repositórios autorizados as publicações de entidades oficiais ou particulares, habilitadas na forma deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
Regimento Interno do STJ - Artigo 133
Art. 133. São repositórios autorizados as publicações de entidades oficiais ou particulares, habilitadas na forma deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)