Art. 136. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, por conveniência do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
Art. 136. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, por conveniência do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)