Regimento Interno do STJ - Artigo 305

Art. 305. O cumprimento das decisões do Tribunal atenderá, no que couber, à legislação processual. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 305

Art. 305. O cumprimento das decisões do Tribunal atenderá, no que couber, à legislação processual. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)