Art. 74. No caso de embargos de divergência, apenas se fará o sorteio de novo relator. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Art. 74. No caso de embargos de divergência, apenas se fará o sorteio de novo relator. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)