Regimento Interno do STJ - Artigo 344

Art. 344. Este Regimento Interno entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Superior Tribunal de Justiça, 22 de junho de 1989.

Regimento Interno do STJ - Artigo 344

Art. 344. Este Regimento Interno entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Superior Tribunal de Justiça, 22 de junho de 1989.