Regimento Interno do STJ - Artigo 288-F

Art. 288-F. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido pelo relator por decisão interlocutória, sujeita a agravo interno. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 288-F

Art. 288-F. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido pelo relator por decisão interlocutória, sujeita a agravo interno. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)