Regimento Interno do STJ - Artigo 176

CAPÍTULO V
Das Sessões das Seções


Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. No julgamento da sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência, será exigida a presença de dois terços de seus membros. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 176

CAPÍTULO V
Das Sessões das Seções


Art. 176. As Seções se reúnem com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. No julgamento da sumulação de jurisprudência e alteração ou cancelamento de súmula e incidente de assunção de competência, será exigida a presença de dois terços de seus membros. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)