Regimento Interno do STJ - Artigo 334

Art. 334. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois terços dos membros do Tribunal, não entrando em vigor antes de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 334

Art. 334. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois terços dos membros do Tribunal, não entrando em vigor antes de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)