Regimento Interno do STJ - Artigo 256-Q

Art. 256-Q. No julgamento de mérito do tema repetitivo, o relator ou o Ministro relator para acórdão delimitará objetivamente a tese firmada pelo órgão julgador. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - Alterada a tese firmada no julgamento de recurso interposto contra o acórdão citado no caput, proceder-se-á à nova delimitação com os fundamentos determinantes da tese. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - A decisão de que trata o § 1º deste artigo será objeto de comunicação aos Ministros do órgão julgador, ao Presidente do STJ e aos presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de origem. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 3º - O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 256-Q

Art. 256-Q. No julgamento de mérito do tema repetitivo, o relator ou o Ministro relator para acórdão delimitará objetivamente a tese firmada pelo órgão julgador. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - Alterada a tese firmada no julgamento de recurso interposto contra o acórdão citado no caput, proceder-se-á à nova delimitação com os fundamentos determinantes da tese. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - A decisão de que trata o § 1º deste artigo será objeto de comunicação aos Ministros do órgão julgador, ao Presidente do STJ e aos presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de origem. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 3º - O acórdão deverá ser redigido nos termos do art. 104-A deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)