Regimento Interno do STJ - Artigo 73

Art. 73. Os embargos declaratórios e as questões incidentes terão como relator o Ministro que redigiu o acórdão embargado. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Regimento Interno do STJ - Artigo 73

Art. 73. Os embargos declaratórios e as questões incidentes terão como relator o Ministro que redigiu o acórdão embargado. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)