Regimento Interno do STJ - Artigo 316

PARTE III
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

TÍTULO I
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL


Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

§ 1º - O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal. (Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

§ 2º - Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal. (Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

Regimento Interno do STJ - Artigo 316

PARTE III
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

TÍTULO I
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL


Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.

Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

§ 1º - O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal. (Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)

§ 2º - Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal. (Incluído dada pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)