Regimento Interno do STJ - Artigo 100

SEÇÃO III
Das Decisões (Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)


Art. 100. As conclusões da Corte Especial, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)

Parágrafo único. Dispensam acórdão:

I - a remessa do feito à Seção ou à Corte Especial, em razão da relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas;

II - a remessa do feito à Corte Especial, ou à Seção respectiva, para o fim de ser compendiada em Súmula a jurisprudência do Tribunal, ou para revisão da Súmula;

III - a conversão do julgamento em diligência;

IV - se o órgão julgador do Tribunal o determinar.

Regimento Interno do STJ - Artigo 100

SEÇÃO III
Das Decisões (Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)


Art. 100. As conclusões da Corte Especial, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)

Parágrafo único. Dispensam acórdão:

I - a remessa do feito à Seção ou à Corte Especial, em razão da relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas;

II - a remessa do feito à Corte Especial, ou à Seção respectiva, para o fim de ser compendiada em Súmula a jurisprudência do Tribunal, ou para revisão da Súmula;

III - a conversão do julgamento em diligência;

IV - se o órgão julgador do Tribunal o determinar.