Regimento Interno do STJ - Artigo 75
Art. 75.
O prolator da decisão impugnada será o relator do agravo regimental, com direito a voto.
Regimento Interno do STJ - Artigo 75
Art. 75.
O prolator da decisão impugnada será o relator do agravo regimental, com direito a voto.