CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Federal (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Federal (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Art. 23. O Corregedor-Geral exercerá, no Conselho da Justiça Federal, as atribuições que lhe couberem, na conformidade da lei e do seu Regimento Interno e integrará o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)