Art. 115. Sem prejuízo da nomeação, quando couber, de defensor ou curador dativo, o pedido de assistência judiciária será decidido de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º - Não cabe recurso da decisão que se proferir, mas a Corte Especial, a Seção ou a Turma, ao conhecerem do feito, poderão conceder o benefício negado.
§ 2º - Prevalecerá no Tribunal a assistência judiciária já concedida em outra instância.
§ 1º - Não cabe recurso da decisão que se proferir, mas a Corte Especial, a Seção ou a Turma, ao conhecerem do feito, poderão conceder o benefício negado.
§ 2º - Prevalecerá no Tribunal a assistência judiciária já concedida em outra instância.