Regimento Interno do STJ - Artigo 216-L

Art. 216-L. O Ministério Público terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 216-L

Art. 216-L. O Ministério Público terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)