Regimento Interno do STJ - Artigo 179

CAPÍTULO VI
Das Sessões das Turmas


Art. 179. As Turmas reúnem-se com a presença de, pelo menos, três Ministros.

Regimento Interno do STJ - Artigo 179

CAPÍTULO VI
Das Sessões das Turmas


Art. 179. As Turmas reúnem-se com a presença de, pelo menos, três Ministros.