Regimento Interno do STJ - Artigo 266-B

Art. 266-B. Se os embargos de divergência não forem providos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 266-B

Art. 266-B. Se os embargos de divergência não forem providos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)