Regimento Interno do STJ - Artigo 90

Art. 90. A publicação da pauta de julgamento antecederá cinco dias úteis, pelo menos, à sessão em que os processos poderão ser chamados e será certificada nos autos. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

§ 1º - A pauta de julgamento será afixada na entrada da sala em que se realizará a sessão de julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

§ 2º - Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte, observado o disposto no parágrafo único do art. 150 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

Regimento Interno do STJ - Artigo 90

Art. 90. A publicação da pauta de julgamento antecederá cinco dias úteis, pelo menos, à sessão em que os processos poderão ser chamados e será certificada nos autos. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

§ 1º - A pauta de julgamento será afixada na entrada da sala em que se realizará a sessão de julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)

§ 2º - Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte, observado o disposto no parágrafo único do art. 150 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 20, de 2015)