Regimento Interno do STJ - Artigo 190

Art. 190. O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo por cinco dias, após o decurso do prazo para informações e para oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 190

Art. 190. O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo por cinco dias, após o decurso do prazo para informações e para oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)