Art. 65-B. O relator do recurso especial repetitivo poderá autorizar manifestação da Defensoria Pública na condição de amicus curiae. (Incluído pela Emenda Regimental n. 19, de 2015)
Regimento Interno do STJ - Artigo 65-B
Art. 65-B. O relator do recurso especial repetitivo poderá autorizar manifestação da Defensoria Pública na condição de amicus curiae. (Incluído pela Emenda Regimental n. 19, de 2015)