Art. 243. Se a petição for recebida, será ouvido o Ministério Público, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, o relator, lançando relatório, passará os autos ao revisor, que pedirá dia para julgamento.
Parágrafo único. A Secretaria expedirá cópias do relatório e fará a sua distribuição aos Ministros.
Parágrafo único. A Secretaria expedirá cópias do relatório e fará a sua distribuição aos Ministros.