Regimento Interno do STJ - Artigo 48

Art. 48. O Conselho da Justiça Federal elaborará o seu Regimento Interno e o submeterá à aprovação do Plenário do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)

Regimento Interno do STJ - Artigo 48

Art. 48. O Conselho da Justiça Federal elaborará o seu Regimento Interno e o submeterá à aprovação do Plenário do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)