Art. 156. A Secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento dos pronunciamentos judiciais para sua publicação e efetivação, nos termos da legislação processual. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 156
Art. 156. A Secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento dos pronunciamentos judiciais para sua publicação e efetivação, nos termos da legislação processual. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)