Art. 327. O horário do pessoal do Gabinete, observada a duração legal e as peculiaridades do serviço, será o estabelecido pelo Ministro.
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)