Art. 41. O Presidente designará os membros das comissões, submetendo-os à aprovação da Corte Especial.
§ 1º - A comissão será presidida pelo Ministro mais antigo dentre os seus integrantes.
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 15, de 2014)
§ 3º - Os mandatos dos integrantes das comissões permanentes se encerram junto com o do Presidente do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
§ 1º - A comissão será presidida pelo Ministro mais antigo dentre os seus integrantes.
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 15, de 2014)
§ 3º - Os mandatos dos integrantes das comissões permanentes se encerram junto com o do Presidente do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)