Regimento Interno do STJ - Artigo 304

Art. 304. As impugnações ao cumprimento das decisões e os eventuais incidentes poderão ser levados à apreciação: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - da Corte Especial, pelo Presidente, pelo relator, pela Seção ou pela Turma ou por seus Presidentes;

II - da Seção, por seu Presidente ou pelo relator;

III - da Turma, por seu Presidente ou pelo relator.

Regimento Interno do STJ - Artigo 304

Art. 304. As impugnações ao cumprimento das decisões e os eventuais incidentes poderão ser levados à apreciação: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - da Corte Especial, pelo Presidente, pelo relator, pela Seção ou pela Turma ou por seus Presidentes;

II - da Seção, por seu Presidente ou pelo relator;

III - da Turma, por seu Presidente ou pelo relator.