Art. 256-B. Compete ao Presidente do STJ: (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
I - oficiar ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem, conforme o caso, para complementar informações do recurso especial representativo da controvérsia; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
II - abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo improrrogável de quinze dias, manifeste-se exclusivamente a respeito dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial como representativo da controvérsia. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
I - oficiar ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem, conforme o caso, para complementar informações do recurso especial representativo da controvérsia; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
II - abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo improrrogável de quinze dias, manifeste-se exclusivamente a respeito dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial como representativo da controvérsia. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)