Regimento Interno do STJ - Artigo 18

Art. 18. O Vice-Presidente assumirá a Presidência quando ocorrer vacância e imediatamente convocará o Plenário para, no prazo máximo de trinta dias, fazer a eleição. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)

§ 1º - O eleito tomará posse no prazo de quinze dias, exercendo o mandato pelo período fixado no artigo 17. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)

§ 2º - No caso de o Vice-Presidente ser eleito Presidente, na mesma sessão eleger-se-á o seu sucessor, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo anterior. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)

Regimento Interno do STJ - Artigo 18

Art. 18. O Vice-Presidente assumirá a Presidência quando ocorrer vacância e imediatamente convocará o Plenário para, no prazo máximo de trinta dias, fazer a eleição. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)

§ 1º - O eleito tomará posse no prazo de quinze dias, exercendo o mandato pelo período fixado no artigo 17. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)

§ 2º - No caso de o Vice-Presidente ser eleito Presidente, na mesma sessão eleger-se-á o seu sucessor, aplicando-se-lhe o disposto no parágrafo anterior. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)