Regimento Interno do STJ - Artigo 238

Art. 238. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em Ministro que não haja participado do julgamento rescindendo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 238

Art. 238. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em Ministro que não haja participado do julgamento rescindendo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)