Regimento Interno do STJ - Artigo 319

Art. 319. Além das atribuições estabelecidas no ato do Presidente a que se refere o artigo 317, incumbe ao Diretor-Geral da Secretaria: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)

I - apresentar ao Presidente as petições e papéis dirigidos ao Tribunal;

II - despachar com o Presidente o expediente da Secretaria;

III - manter sob sua direta fiscalização, e permanentemente atualizado, o assentamento funcional dos Ministros;

IV - relacionar-se, pessoalmente, com os Ministros no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvada a competência do Presidente;

V - secretariar, salvo dispensa do Presidente, as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)

Regimento Interno do STJ - Artigo 319

Art. 319. Além das atribuições estabelecidas no ato do Presidente a que se refere o artigo 317, incumbe ao Diretor-Geral da Secretaria: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)

I - apresentar ao Presidente as petições e papéis dirigidos ao Tribunal;

II - despachar com o Presidente o expediente da Secretaria;

III - manter sob sua direta fiscalização, e permanentemente atualizado, o assentamento funcional dos Ministros;

IV - relacionar-se, pessoalmente, com os Ministros no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvada a competência do Presidente;

V - secretariar, salvo dispensa do Presidente, as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)