Regimento Interno do STJ - Artigo 15

SEÇÃO VI
Disposições Comuns


Art. 15. À Corte Especial, às Seções e às Turmas cabe, ainda, nos processos de sua competência:

I - julgar os agravos, os embargos de declaração e as demais arguições; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - julgar os incidentes de execução que lhes forem submetidos;

III - julgar a restauração de autos físicos ou eletrônicos desaparecidos; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

IV - representar à autoridade competente, quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública.

Regimento Interno do STJ - Artigo 15

SEÇÃO VI
Disposições Comuns


Art. 15. À Corte Especial, às Seções e às Turmas cabe, ainda, nos processos de sua competência:

I - julgar os agravos, os embargos de declaração e as demais arguições; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - julgar os incidentes de execução que lhes forem submetidos;

III - julgar a restauração de autos físicos ou eletrônicos desaparecidos; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

IV - representar à autoridade competente, quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública.