Art. 337. O Tribunal presta homenagem aos Ministros:
I - por motivo de afastamento definitivo do seu serviço;
II - por motivo de falecimento;
III - para celebrar centenário de nascimento.
Parágrafo único. Por deliberação da Corte Especial, tomada com a presença de dois terços dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da Justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
I - por motivo de afastamento definitivo do seu serviço;
II - por motivo de falecimento;
III - para celebrar centenário de nascimento.
Parágrafo único. Por deliberação da Corte Especial, tomada com a presença de dois terços dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da Justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas.