Art. 257-D. Afetado o recurso ou admitido o incidente, os dados serão incluídos no sistema informatizado do Tribunal, sendo-lhe atribuído número sequencial referente ao enunciado de tema. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 257-D
Art. 257-D. Afetado o recurso ou admitido o incidente, os dados serão incluídos no sistema informatizado do Tribunal, sendo-lhe atribuído número sequencial referente ao enunciado de tema. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)