SEÇÃO V
Do Agravo de Instrumento (Incluído pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)
Do Agravo de Instrumento (Incluído pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)
Art. 254. O agravo interposto de decisão interlocutória nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País seguirá o disposto na legislação processual em vigor. (Incluído pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)