Regimento Interno do STJ - Artigo 137

Art. 137. As publicações inscritas poderão mencionar seu registro como repositórios autorizados de divulgação dos julgados do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

Regimento Interno do STJ - Artigo 137

Art. 137. As publicações inscritas poderão mencionar seu registro como repositórios autorizados de divulgação dos julgados do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)