Art. 137. As publicações inscritas poderão mencionar seu registro como repositórios autorizados de divulgação dos julgados do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
Regimento Interno do STJ - Artigo 137
Art. 137. As publicações inscritas poderão mencionar seu registro como repositórios autorizados de divulgação dos julgados do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)