SEÇÃO II
Do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Art. 247. Aplicam-se ao recurso ordinário em mandado de segurança, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do art. 1.028 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)