TÍTULO IIDAS PROVASCAPÍTULO IDisposição GeralArt. 139. A proposição, admissão e produção de provas, no Tribunal, obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste título.
TÍTULO IIDAS PROVASCAPÍTULO IDisposição GeralArt. 139. A proposição, admissão e produção de provas, no Tribunal, obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste título.