Regimento Interno do STJ - Artigo 139

TÍTULO II
DAS PROVAS

CAPÍTULO I
Disposição Geral


Art. 139. A proposição, admissão e produção de provas, no Tribunal, obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste título.

Regimento Interno do STJ - Artigo 139

TÍTULO II
DAS PROVAS

CAPÍTULO I
Disposição Geral


Art. 139. A proposição, admissão e produção de provas, no Tribunal, obedecerão às leis processuais, observados os preceitos especiais deste título.