Art. 271-E. No julgamento do incidente de assunção de competência, a Corte Especial e as Seções se reunirão com o quorum mínimo de dois terços de seus membros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 271-E
Art. 271-E. No julgamento do incidente de assunção de competência, a Corte Especial e as Seções se reunirão com o quorum mínimo de dois terços de seus membros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)