CAPÍTULO II
Do Procedimento para Julgamento Virtual (Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
Do Procedimento para Julgamento Virtual (Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
Art. 184-D. O relator no julgamento virtual incluirá os dados do processo na plataforma eletrônica do STJ com a indicação do Órgão Julgador, acompanhados do relatório e do voto do processo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
Parágrafo único. A pauta será publicada no Diário da Justiça eletrônico cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, prazo no qual: (Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
I - é facultado aos integrantes do Órgão Julgador expressar a não concordância com o julgamento virtual; (Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022)